/ 30 de setembro de 2020

Governo do Rio de Janeiro aumenta para 60% a capacidade de lotação no transporte intermunicipal

A gestão Wilson Witzel aumentou de 50% para 60% a ocupação autorizada nos ônibus e demais meios de transportes intermunicipais no Estado do Rio de Janeiro

O decreto foi publicado no Diário Oficial do RJ na terça-feira, 25 de agosto de 2020, e entrou em vigor nesta quarta-feira, 26.

Há especificações tanto para ônibus de modelo urbano, que poderão transportar pessoas em pé, como para os rodoviários, cujo transporte só pode ser com usuários sentados.

“as linhas que realizam a circulação entre municípios do interior do estado deverão operar: a) no caso de veículos tipo Urbano, com ocupação limitada a 60% da capacidade total do veículo, o que equivale a todos os assentos ocupados somados aos passageiros em pé, limitados a duas pessoas por metro quadrado; b) no caso de veículos tipo Rodoviário, com ocupação limitada ao número de assentos do veículo, sendo vedado o transporte de passageiros em pé” – diz trecho do decreto.

A limitação de 60% também vale para os sistemas de trilhos.

“O transporte ferroviário de passageiros deverá respeitar a ocupação de até 60% (sessenta por cento) da capacidade de cada composição. § 4º – O transporte metroviário de passageiros deverá respeitar a ocupação de até 60% (sessenta por cento) da capacidade de cada composição.”

No caso de barcas, é mantido o limite de passageiros equivalente ao número de assentos.


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